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Notícias HBB

  • 30/06/2021
  • NOTA OFICIAL SOBRE O FECHAMENTO DA UTI PEDIÁTRICA DO HOSPITAL BRUNO BORN

    1- Em 2010 entra em vigor nova legislação legislação federal exigindo a separação das UTIS PEDIÁTRICAS E NEONATAIS alegando a infecção cruzada. A RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, da ANVISA/ Ministério da Saúde, “Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências”, em especial, o Art. 4º, que prevê que: “XXXI – Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Mista (UTIPm): UTI destinada à assistência a pacientes recém-nascidos e pediátricos numa mesma sala, porém havendo separação física entre os ambientes de UTI Pediátrica e UTI Neonatal.”

    2- Um tempo depois entra em vigor a rede da criança no estado, onde existia a necessidade de se ter ambulatório para gestantes de alto risco, UTIs, ambulatório de egresso, etc. Esse programa foi implantado no Hospital Estrela.

    3- Após a publicação da portaria federal existia um paciente morador da UTI Ped do HBB. Sua família ficou sabendo do movimento para fechamento da UTI Ped e inicia uma campanha em todo o Vale do Taquari. Um abaixo assinado junta milhares de assinaturas.

    4- Em função dessa mobilização o então governador Tarso Genro chama o HBB para negociar a permanência da UTI Pediátrica. Isso ocorre um pouco antes do início da gestão do governador José Ivo Sartori. O Hospital Bruno Born assina com o Estado convênio para construção de um UTI Ped com 10 leitos (sendo 7 SUS e 3 Convênios). Valor do convênio, na época, era de R$ 2,79 milhões para construção.

    5- Com o início do governo Sartori são prorrogados por 12 meses todos os convênios.

    6- Passado esses 12 meses o governo Sartori novamente prorroga por mais 6 meses todos os convênios, entre eles o da construção da UTI Ped.

    7- Passado esse período de 6 meses, o convênio para construção da UTI Ped é extinto sem nenhuma explicação.

    8- Em 01/08/2017, no DAHA/SES/RS, foi realizada reunião com a autoridade estadual de saúde onde foi novamente abordada a situação dos leitos de UTI Pediátrica e Neonatal do Hospital Bruno Born (HBB), para discutir a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, da ANVISA/ Ministério da Saúde. Nesse momento foi colocado que o HBB não dispunha de estrutura física e de mão de obra técnica suficiente para viabilizar a separação física entre os ambientes de UTI Pediátrica e Neonatal.

    9. Fica consensualmente acordado nessa reunião, realizada em 01/08/2017, que o HBB solicitaria a baixa dos três leitos de UTI Pediátrica para transformar a UTI Mista em 100% leitos de UTI Neonatal;

    10. Dois anos após o HBB recebe um ofício nº 036/2019/16ªCRS/SES de 23/05/2019, no qual o gestor estadual informa que está em estudo novo mapa de leitos de UTI Pediátrica efetivos no Estado do RS. Segundo a informação, neste novo estudo seria analisada a necessidade de reformulação do mapa de Leitos de UTI Ped efetivos no Estado do RS, com a inclusão dos 3 leitos de UTI Ped do HBB;

    11- Respondemos com o oficio 152/2019/DIR/EXEC de 30/07/2019, no qual solicitamos nova reunião para, em conjunto, decidirmos sobre a continuidade da UTI Neo/Ped. Até o momento não tivemos qualquer retorno ao nosso ofício

    12 – De reunião virtual conjunta da CIR 29 e CIR 30 realizada em 15/09/2020, foi emitida DELIBERAÇÃO CONJUNTA Nº 010/2020, que estabeleceu que a UTI Neonatal ficaria com o HBB, e que a 16ª CRS consultaria os hospitais de Teutônia e Arroio do Meio (que haviam manifestado interesse em implantar leitos de UTI), sobre a possibilidade de implantarem leitos de UTI Pediátrica;

    13 – Nos últimos meses o HBB enfrenta a indisponibilidade quantitativa de profissionais médicos neonatalogistas e pediatras que se propõem a continuar prestando serviço de assistência em UTI Mista (Neo/Ped). Para não correr o risco de fechamento das duas unidades, optou-se pelo fechamento dos leitos pediátricos da UTI Mista, que passa a ser uma UTI 100% Neonatal.

    14 – Foi levado em conta o fato do HBB que estar funcionando em desacordo com o previsto pela RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, do ANVISA/MS, sujeitando a instituição, seus diretores e profissionais médicos que ali atuam às responsabilidades previstas em Lei;

    15 – Em 10/12/2020 a Diretoria do HBB decide, no sentido de que a UTI Mista (Ped/Neo) deixará de funcionar nesse formato misto para o SUS, por todos os motivos antes considerados, passaria, a partir dessa data, a atuar apenas na forma de UTI Neonatal, cumprindo os requisitos legais para tanto. Esse fato foi comunicado aos gestores estaduais (em especial à Secretária de Saúde Arita Bergmann) em 15/12/2020, no OFICIO 095/2021/SPR/16 CRS/SES. Foi dado prazo final de funcionamento para 30/06/2021. No mesmo documento é solicitada uma referência hospitalar para atendimento de UTI Ped para Lajeado e região.

    16 – Considerando que as autoridades públicas de saúde local e estadual já foram comunicadas dessa adequação com bastante antecedência, o serviço de UTI PEDIÁTRICA não estará mais disponível no HBB a partir do dia 30/06/2021. Para eventuais demandas internas foi criado um fluxo de atendimento. A DIREÇÃO TÉCNICA do HBB está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais caso se entenda necessário.

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