O Hospital Bruno Born (HBB), de Lajeado, passou a oferecer um novo serviço para seus usuários: a solicitação de prontuário de paciente através do site da instituição (www.hbb.com.br).
Para acessar o pedido basta acessar a página inicial e clicar no link que indica o serviço. É necessário aceitar os termos de solicitação e utilização, e estar na lista de possíveis requerentes, para conseguir a cópia do documento.
Conforme a coordenadora da Central de Regulação do HBB, Cleusa Marchi, a medida foi adotada para permitir acesso em tempo integral e remoto ao cliente, além de reduzir os atendimentos presenciais e por telefone.
“Até então o cliente realizava sua solicitação junto ao agendamento presencial de exames ou por telefone, direto na área do Serviço de Prontuários do Paciente (SPP), o que atrasava as demais rotinas diárias”, explica. Com o novo procedimento, o atendimento presencial permanece ativo, mas o acesso por telefone será cancelado.
Em geral, as solicitações de prontuários são feitas para que o paciente possa ter continuidade de tratamento médico em outro local, ou ainda para fins de perícias médicas, encaminhamentos de seguros DPVat e requerimentos de INSS. A partir do pedido, o solicitante será informado por SMS quando o prontuário estiver pronto.
Pedidos
São cerca de 670 solicitações externas de prontuários todos os meses no HBB: 400 presenciais e 270 por telefone.
Saiba mais
Só podem fazer a solicitação dos prontuários ou outros documentos relativos ao atendimento
– O próprio paciente: quando ele mesmo requisita, com fornecimento de cópia de Identidade;
– O responsável legal do paciente (pai ou mãe, se menor de 18 anos, ou ainda a curador ou tutor): com fornecimento de certidão comprobatória da condição para arquivo;
– O procurador do paciente constituído por procuração pública (quando não é advogado): com fornecimento de original da procuração para arquivo;
– O procurador advogado constituído por procuração privada (não precisa ser pública ou ter firma reconhecida): com fornecimento do original da procuração para arquivo;
– Os herdeiros, caso o paciente tenha falecido: com fornecimento de certidão de óbito para arquivo, a qual deve constar, obrigatoriamente, o nome do requerente como herdeiro do paciente falecido;
– O médico que tratou da saúde do paciente: mediante comprovação dessa condição.